Total de visualizações de página

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

STJ decide hoje se só bafômetro comprova embriaguez


Mais um capítulo da discussão sobre a Lei Seca está na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira. A sessão começa às 14 horas. A Corte vai avaliar que meios de prova são legítimos para atestar que um motorista está dirigindo sob efeito do álcool. O Ministério Público Federal (MPF) defende que os policiais possam usar meios alternativos para atestar a embriaguez, já que muitos condutores se recusam a fazer o teste do bafômetro. Esses motoristas argumentam que não são obrigados a produzir provas contra si mesmo, um direito que está na Constituição.

O tribunal está dividido sobre o tema. Para a Quinta Turma o teste do bafômetro é dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovado também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera o teste indispensável, ainda que esse estado possa ser aferido por outras prova. 

Juntas, a Quinta e a Sexta Turmas formam a Terceira Seção, que dará a palavra final sobre o tema nesta quarta-feira. O resultado do julgamento servirá de orientação para todos os juízes do Brasil, que deverão seguir em casos semelhantes o que for estabelecido pelo STJ. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze. 

A Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigrama de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.

Nenhum comentário:

Postar um comentário