A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição.
"Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto, proibido pelo Código Penal", afirmou Ayres Britto ao justificar seu voto. Segundo ele, "o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais".
Para o relator do caso, Marco Aurélio Mello, é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto em lei. Para ele, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Para o ministro Luiz Fux, "impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, de acordo com a avaliação de especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.
G1

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